
Recentemente, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 154/2024, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que propõe permitir que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam receber investimentos de pessoas físicas ou outras empresas na condição de “investidor-anjo”.
À primeira vista, a proposta pode parecer inovadora e promissora — afinal, trazer investimento externo para negócios de pequeno porte é uma necessidade real no Brasil. Mas a realidade é que essa possibilidade já existe na legislação atual. E mais: o projeto parece ignorar nuances fundamentais do sistema jurídico e tributário brasileiro, o que pode induzir empresários ao erro e criar mais confusão do que solução.
O PLP 154/2024 propõe alterar a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, autorizando expressamente essas empresas a receberem aportes de capital de investidores-anjo.
Além disso, o projeto traz novamente à tona uma vedação já conhecida: micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.).
Mas para entender o real impacto (ou falta dele) dessa proposta, é necessário explicar alguns conceitos fundamentais.
Três aspectos essenciais para compreender o tema:
Segundo a LC 123/06, as empresas podem ser enquadradas como:
As demais empresas são consideradas “sem enquadramento” no regime diferenciado e não se beneficiam do Simples Nacional.
A forma de constituição da empresa segue o Código Civil e inclui os modelos:
As empresas podem optar por diferentes formas de apuração e pagamento de tributos:
O projeto falha ao sugerir que o investidor-anjo ainda não é permitido para micro e pequenas empresas. A verdade é que ele já é permitido — com regras claras e previsão legal expressa, especialmente nos seguintes dispositivos:
E no caso de startups?
Se a empresa for uma startup, enquadrada nos termos da Lei Complementar 182/2021 (Marco Legal das Startups) e da Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), é plenamente possível receber investimento de investidor-anjo, independentemente do tipo societário — inclusive se for uma sociedade anônima.
Ou seja:
Afinal, vale a pena ser uma S.A. sendo uma empresa pequena?
Não. Apesar da liberdade societária ser um princípio importante no ordenamento brasileiro, a estrutura de sociedade anônima é custosa, burocrática e operacionalmente incompatível com negócios de pequeno porte.
Mesmo para uma S.A. de capital fechado, é necessário manter:
Obrigações societárias:
Livros obrigatórios:
Obrigações contábeis:
A maioria das ME e EPP não possui estrutura, equipe ou recurso financeiro para lidar com essas exigências. Portanto, manter-se como LTDA (preferencialmente unipessoal) é muito mais estratégico.
Há outras formas de receber investimentos além do investidor-anjo?
Sim, e muitas vezes essas alternativas são mais eficazes, flexíveis e seguras para ambas as partes (empresa e investidor).
Entre as opções estão:
Essas modalidades permitem personalização do investimento, proteção jurídica e flexibilidade tributária, o que é raramente possível na forma rígida do investidor-anjo regulado pela LC 123/06.
Conclusão
O PLP 154/2024 peca por apresentar como novidade algo que já está regulamentado. Ao invés de melhorar o ambiente de negócios, acaba gerando ruído jurídico e incerteza para pequenos empreendedores que precisam de informações claras e seguras para tomar decisões.
É preciso ter muito cuidado ao propor alterações legislativas sem considerar o que já está em vigor, especialmente quando o assunto envolve estratégia societária e captação de recursos.
A legislação brasileira já oferece caminhos possíveis e eficazes para que micro e pequenas empresas (e startups) possam receber investimento privado. Cabe ao empreendedor buscar orientação qualificada e estruturar seu negócio da forma correta desde o início.
Se você é um empresário iniciante ou está estruturando sua empresa, o curso “De Zero a Empresário” foi feito para você.
Na IUS Escola de Negócios, você aprende os fundamentos jurídicos essenciais para empreender com segurança, desde a escolha da estrutura societária até regimes tributários e captação de investimentos.
👉 Acesse www.iusescoladenegocios.com.br e comece a construir uma empresa forte desde o início.
Se você está pensando em receber um investimento, estruturar um contrato de mútuo ou proteger juridicamente seus sócios, não tome decisões sem orientação especializada.
Na FIX Compliance, oferecemos assessoria jurídica completa para investimentos, relações societárias e estruturação de contratos empresariais, garantindo segurança e clareza em todas as etapas.
📩 Fale com nossos especialistas em www.fixcompliance.com.br e veja como proteger e fortalecer o futuro da sua empresa